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O que é?

O Programa Porta 65 Jovem é um sistema de apoio financeiro que visa garantir o acesso dos jovens a uma habitação com rendas compatíveis com os seus rendimentos. Este projeto tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários permitindo:

  • Um estilo de vida mais autónomo;

  • A reabilitação de áreas urbanas degradadas;

  • A dinamização do mercado de arrendamento.

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Quem pode candidatar-se ao programa?

Os candidatos ao Porta 65 jovem devem ter idade compreendida entre os 18 e os 35 anos. Os jovens que vivam juntos (por exemplo colegas de faculdade que partilham casa) podem candidatar-se também, desde que se trate de uma habitação permanente. Para que consigam beneficiar deste programa, os jovens devem ainda reunir as seguintes condições:

  • Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;

  • Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;

  •  Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

É importante referir que é dada prioridade aos candidatos ou agregados familiares com os rendimentos mais baixos, neste sentido o rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona.

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Como proceder à candidatura?

As candidaturas são submetidas através do Portal da Habitação ou através do Portal Único de Serviços. Para preencher o formulário eletrónico, é necessário introduzir o número de identificação fiscal e a senha do Portal das Finanças dos interessados. Em alternativa, pode usar o cartão de cidadão, os seus códigos PIN e leitor de cartões. Pode ainda autenticar-se com a chave móvel digital.

Nota: TODOS os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

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Qual a melhor altura para se candidatar?

Existem quatro períodos de candidaturas ao Porta 65: dois em abril, um em setembro e outro em dezembro. Cada um decorre durante, pelo menos, 15 dias.

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Quando são conhecidos os resultados das candidaturas?

O período de análise das candidaturas tem um tempo de 60 dias após o fecho das candidaturas de abril e de 45 dias após o fecho das candidaturas de setembro e dezembro. As listas de resultados das candidaturas são publicadas em LISTA DE RESULTADOS - Portal da Habitação (portaldahabitacao.pt), após o período de análise. Normalmente, o resultado das candidaturas de abril é divulgado em setembro, o resultado da candidatura de setembro é divulgado em dezembro e o resultado da candidatura de dezembro é divulgado em março.

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Qual é a documentação necessária para a candidatura?

O processo de candidatura é gratuito e totalmente online, e deve ter consigo os seguintes elementos:

  • Documento de identificação (por exemplo, bilhete de identidade, cartão de cidadão ou autorização de residência);

  • Contrato de arrendamento ou de promessa de arrendamento e último recibo da renda ou comprovativo do seu pagamento;

  •  Última declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano anterior;

  • Comprovativos de outros rendimentos (como bolsas ou prémios recebidos no âmbito de atividade científica, cultural ou desportiva, caso existam);

  • Comprovativos de quaisquer outras prestações devidas por inexistência de rendimentos (por exemplo, subsídio de desemprego, baixa médica, caso existam);

  • Declaração de início de atividade, caso o candidato a tenha iniciado no semestre anterior ao da candidatura;

  • Comprovativo do grau de deficiência, caso exista;

  • Planta da habitação e/ou caderneta predial comprovativa da área da habitação ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso existam);

Nos casos em que os candidatos indiquem dependentes, em situação de monoparentalidade, devem apresentar documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais.

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Por quanto tempo poderá usufruir do Porta 65 Jovem?

O apoio pode durar no máximo 5 anos. Tem de apresentar outra candidatura nos anos seguintes, no período correspondente ao da 1ª candidatura, durante os 5 anos, para que o apoio não se interrompa.​

Porta 65 Jovem

Quer saber se tem direito a beneficiar do Programa Porta 65 Jovem?

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